Imobiliária Aberta, bons negócios

imobiliarias em itaipava
A figura do agente imobiliário é sancionada pelo Legislador que desenha as suas
características distintivas nas disposições regulamentares contidas nos artigos
1754 e 1765 do Código Civil . No entanto, deixando de lado a mera definição
normativa, podemos simplificar afirmando que sua profissão consiste em atuar
como mediador entre quem vende e quem compra um imóvel. Em poucas
palavras, o corretor se encarrega de acompanhar todas as etapas da
negociação: desde a posse do imóvel (com avaliação relativa do seu valor) até
a visita do potencial comprador; desde a apresentação da proposta de compra
até à conclusão da venda que normalmente coincide com a assinatura da
escritura notarial.
Perante todos estes deveres, o agente imobiliário exige uma comissão que pode
ser paga por ambas as partes ou por apenas uma delas. Ou seja, o preço final
de venda do imóvel deve ser aumentado proporcionalmente à indenização que
é paga a quem gasta muito para fechar o negócio de forma lucrativa.
Ser corretor de imóveis não é uma profissão que deixa espaço para
improvisação. Para reivindicar esse título, de fato, o aspirante a agente deve ter
alguns requisitos básicos. Especificamente, deve: ser maior de idade; ter
cidadania italiana ou da UE, ou mesmo cidadania de fora da UE com autorização
de residência regular; ter obtido pelo menos um diploma do ensino secundário;
não estar sujeito a processos de falência ou de interdição; não ter sido
condenado pelos crimes previstos no artigo 2.o da Lei 39/89; não ser submetido
a procedimentos anticrime; ter frequentado um curso profissionalizante de 200
horas destinado a aprender as noções básicas para o exercício da profissão;
tendo sido aprovado no exame da Câmara de Comércio territorialmente
competente.

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